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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

JOTA QUEST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

JOTA QUEST
Processo INPI
822464411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250399116 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP Procurador: BDFA - Advogados

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Sobre a marca

Titular
JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP
00.795.734/0001-04
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.