JOTA QUEST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822122847
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250399118 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP Procurador: BDFA - Advogados
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250399115 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250399118.
Sobre a marca
- Titular
- JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP
- 00.795.734/0001-04
- Procurador ou escritório
- BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1999
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2864Petição25/11/2025
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.