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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

JOTA QUEST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JOTA QUEST
Processo INPI
822122847
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250399118 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP Procurador: BDFA - Advogados

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250399115 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250399118.

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Sobre a marca

Titular
JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA - EPP
00.795.734/0001-04
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1720Exigência23/12/2003

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.