(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

PEMAZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PEMAZA
Processo INPI
820281220
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250591294 (09/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA. Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE Detalhes do despacho:Esclareça a divergência: PMZ DISTRIBUIDORA S.A CNPJ: 22.763.502/0001-07 apresentada na Procuração e PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA. CNPJ 05215132000154 no Banco de dados do INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA.
05.215.132/0001-54
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1504Oposição03/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.