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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

Processo nº 818049979

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818049979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250591900 (09/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA Procurador: ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEALVI MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA
91.271.759/0001-64
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Retribuição decenal23/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1397Arquivamento09/09/1997

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1336Deferimento09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1307Oposição19/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.