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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250596643 (13/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: A. NATTERMANN & CIE. GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025 que dispõe sobre as modalidades do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. Esclareça se a empresa Requerente do trâmite prioritário [A. NATTERMANN & CIE. GMBH] e a empresa [SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA], constante da documentação comprobatória de tramitação de ação judicial apresentada, pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvida
Sobre a marca
- Titular
- A. NATTERMANN & CIE. GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)