Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
RENASCENCE DERMATOLOGIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 933944349 (Instituto Renaissance de Saúde), Processo 928758834 (R Renassance Espaço de Saúde e Estética), Petição 850240552072 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824749197 (CLÍNICA RENAISSANCE) e Petição 301240009722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918555124 (RENAISSANCE)
Sobre a marca
- Titular
- PASCHOAL CLINICA DE DERMATOLOGIA LTDA
- 11.526.867/0001-00
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863SobrestamentoEsta publicação18/11/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)