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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

RENASCENCE DERMATOLOGIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
934580073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Processo 933944349 (Instituto Renaissance de Saúde), Processo 928758834 (R Renassance Espaço de Saúde e Estética), Petição 850240552072 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824749197 (CLÍNICA RENAISSANCE) e Petição 301240009722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918555124 (RENAISSANCE)

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Sobre a marca

Titular
PASCHOAL CLINICA DE DERMATOLOGIA LTDA
11.526.867/0001-00
Procurador ou escritório
SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2863SobrestamentoEsta publicação18/11/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)