Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Processo nº 934569002
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI BOULEVARD RESTAURANTE LTDA - ME
- 23.994.886/0001-31
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)