Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
AÇAÍ SABOR HARMÔNICO GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho a seguir da especificação, por não pertencer à Classe pedida, NCL(12)30, mas à NCL(12)35: "COMERCIO DE BEBIDAS, SUCOS". Elemento nominativo alterado de "AÇAÍ SABOR HARMÔNICO GOUMERT" para "AÇAÍ SABOR HARMÔNICO GOURMET", para adequação ao constante na parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ACAI SABOR HARMONICO GOURMET LTDA
- 53.857.794/0001-70
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)