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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CACHAÇA PINDOBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
934556938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica e dá outras providências. Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Y. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
10 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Arquivamento10/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)