JC JONIFFERSON COSTA ASSESSORIA ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome "JONIFFERSON COSTA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Note-se que a autorização anexada à petição inicial não confere poderes de registro do nome ao requerente, JC ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, CNPJ: 46922475000136, mas ao procurador, Márcio Pinto Oliveira da Rosa, CPF: 75669544072.
Sobre a marca
- Titular
- JC ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
- 46.922.475/0001-36
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)