Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
- 13.612.214/0001-60
- Procurador ou escritório
- MOURA ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)