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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CRUZ VERDE . INSTITUTO FERNANDO BONILLO . IFB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
934535663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil ?FERNANDO BONILLO? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PROFESSOR DOUTOR FERNANDO AFONSO BONILLO FERNANDES DE PESQUISA E CONSERVACAOAMBIENTAL
27.967.984/0001-30
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
9 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)