CRUZ VERDE . INSTITUTO FERNANDO BONILLO . IFB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil ?FERNANDO BONILLO? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PROFESSOR DOUTOR FERNANDO AFONSO BONILLO FERNANDES DE PESQUISA E CONSERVACAOAMBIENTAL
- 27.967.984/0001-30
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)