Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
ifBRASIL - Indústria Farmacêutica Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IFBRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA BRASIL LTDA
- 43.577.240/0001-66
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)