MAGRILIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando serviços de comercialização de medicamentos ou preparações farmacêuticas, a saber: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "Drogaria [comércio]" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)