Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
TRIUDI comunicação visual
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 37 reivindicada, excluído o termo ?Fabricação?, uma vez que o serviço de fabricação personalizada é pertencente à NCL(12) 40.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)