PADARIA SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 914201417 (SÃO JORGE ATACADO), Processo 914201522 (ATACADÃO SÃO JORGE), Processo 826464858 (SACOLAO SAO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 914201506 (ATACADISTA SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- EDER CORREA DE CARVALHO
- 30.961.143/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)