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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

Conectar by Cibele Lima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Conectar by Cibele Lima
Processo INPI
934520143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?Cibele Lima? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO DE PILATES CIBELE LIMA LTDA.
50.110.613/0001-50
Procurador ou escritório
Forten Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)