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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito considerados potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, notadamente ?Armazenagem de células humanas para fins médicos?, "Exame de seqüência genética", "Laboratório de análise clínica", "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento" e "Serviços médicos de análise genética", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)