Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Maria Clara e João Pedro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Maria Clara e João Pedro
- Processo INPI
- 934500320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CLARA E JP ENTRETENIMENTO DIGITAL LTDA
- 30.798.173/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)