Jessica Pires Doceria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "Jéssica Pires", objeto do pedido, ou apresente autorizaçãoexpressa para registrar o mesmo como marca, ou declare, sob as penas da lei, que tal nome é invençãode trabalho criativo para compor a marca em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 doManual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ouregistro do direito p
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA PIRES DOCERIA
- 45.128.385/0001-05
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)