Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Divina Artes Recicle
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Fabricação de produtos diversos" por ser genérico para fins de classificação, e "recuperação de materiais plásticos" por ser assinalado pela NCL 40.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DIVINA DA SILVA DIAS
- 22.227.252/0001-90
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)