Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DURAND CREATOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, o trecho ? Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILLA BARBOSA DURAND
- 52.128.517/0001-64
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)