Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
GRUPO LEGAL EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LEGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
- 05.797.607/0001-68
- Procurador ou escritório
- I. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)