FALE COREANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento diferenciador da bandeira da Coreia do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Trechos compostos por "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" excluídos da especificação pelo fato de a natureza jurídica da requerente ser empresa limitada e não entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- FALE COREANO LTDA
- 45.637.330/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)