On demand Consultoria e Auditoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo, conforme imagem da marca apresentada no pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ON DEMAND CONSULT E AUDITORIA LTDA
- 45.841.641/0001-07
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)