Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
PORTA E RAZÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABRÍCIO JOSÉ MARCON LIMITADA
- 54.024.995/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)