Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CVE vidros e esquadrias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CVE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA - EPP
- 10.603.023/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)