Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CEI-CAR MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEI CAR MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - EPP
- 08.518.700/0001-84
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)