IAS INSTITUTO ANDERSON SILVA ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observou-se que, na petição inicial, foi apresentada uma autorização para registrar o elemento nominativo da marca. Entretanto, a autorização exigida por lei deve se restringir ao registro do nome civil ?Anderson Silva? como marca. Assim, apresente autorização para registro do referido nome civil como marca, de modo que o titular do pedido de registro possa registrá-lo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ANDERSON DA SILVA CRUZ CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME
- 53.355.769/0001-99
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)