PANTHERA NUTRI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934440867
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos assinalados no depósito com finalidade medicinal, a princípio incompatíveis com a condição de pessoa física da requerente, a exemplo de ?Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais?, ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal? e ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?, entre outros, em conformidade com o que dispõe a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a condição de pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-m
Sobre a marca
- Titular
- JULIANE DA ROCHA CARDOZO BENTO
- 54.814.341/0001-20
- Data de depósito
- 1 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)