CHINELO NUVEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931610966 (SANDÁLIA NUVEM), Processo 931611300 (CALÇADO NUVEM) e Processo 927402599 (TÊNIS NUVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F RAONE CEREJA EIRELI
- 41.520.247/0001-16
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)