Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
AÇAI DO GORDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ELIANA DE ANDRADE NEVES ME.
- 39.508.370/0001-70
- Procurador ou escritório
- GRUPO NEW RESULT CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)