Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CEIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão de "geradores de aquecimento por indução para metalurgia" por não pertencer à classe.
Sobre a marca
- Titular
- COSTRUZIONI ELETTRONICHE INDUSTRIALI AUTOMATISMI S.P.A. C.E.I.A. S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)