Grupo LUANCE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934422265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Serviços de jogos de azar ou apostas" requeridos na especificação, observando a legislação relativa à exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens considerados ilícitos ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Ainda, salienta-se que, para o correto cumprimento da presente exigência, também devem ser prestados esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- EVALDO DE CARVALHO
- 21.951.332/0001-21
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)