ALTERNATIVA NATURAL naturalmente saudável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos assinalados no depósito com finalidade medicinal, a princípio incompatíveis com a condição de pessoa física da requerente, a exemplo de ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais?, ?Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal? e ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?, entre outros, em conformidade com o que dispõe a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a condição de pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)