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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

ALTERNATIVA NATURAL naturalmente saudável

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
934357919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos assinalados no depósito com finalidade medicinal, a princípio incompatíveis com a condição de pessoa física da requerente, a exemplo de ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais?, ?Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal? e ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?, entre outros, em conformidade com o que dispõe a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a condição de pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Deferimento11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)