ROMVYNZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas restritivas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Preparações farmacêuticas e biológicas [para uso medicinal] para o tratamento do tumor de células gigantes tenossinovial (TGCT), tumor de células gigantes da bainha do tendão (GCT-TS) e sinovite vilonodular pigmentada (PVNS); Preparações farmacêuticas e biológicas [para uso medicinal] para uso em ortopedia; Preparações farmacêuticas e biológicas [para uso medicinal] para prevenir, diagnosticar, tratar e gerenciar doenças, distúrbios e condições que afetam o sistema musculoesquelético; Preparações farmacêuticas e biológicas [para uso medicinal] para o tratamento de tumores, sarcomas, tumores de células gigantes tenossinoviais, doença do enxerto contra hospedeiro (GVHD) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Agentes terapêuticos [para uso médico], a saber, inibidores de quinase.
Sobre a marca
- Titular
- DECIPHERA PHARMACEUTICALS, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)