ÉRVORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto aos serviços de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas à base de canabidiol.? reivindicados à época do depósito ou apresente especificação suprimindo os itens mencionados, tendo em vista que os mesmos foram reivindicados por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
- 54.651.442/0001-27
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)