Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
RÁDIO OKINAWA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO
- 05.302.384/0001-10
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)