Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
OLIVEIRA NETO PRÓTESE DENTARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse contexto, procedeu-se à alteração da especificação originalmente apresentada, com a exclusão do item ?serviços de prótese dentária?.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA AROEIRA DAYRELL DE OLIVEIRA
- 35.578.513/0001-69
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)