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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CHAPLIN EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933366876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por patronímico "CHAPLIN", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido ("CHAPLIN"), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CHAPLIN GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
10.694.754/0001-42
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850Exigência19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)