Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Peccin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250578912, de 01/10/2025 em sede de defesa. Foi excluída a especificação anterior ?Serviços de comércio [através de qualquer meio] de dispositivos utilizados em exames médicos? e ?semelhantes? da especificação atual, por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- PECCIN TECNOLOGIA HUMANIZADA LTDA
- 47.142.081/0001-28
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)