Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
JU CRUZ PERSONALIZADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250509572.Excluído da especificação o trecho "montagem de materiais sob encomenda de terceiros" por pertencer à outra classe (40). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)