DRIELLE CROCE. STUDIO CRIATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250597934, de 13/10/2025 em sede de defesa. Foi excluída a especificação anterior "Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Desenvolvimento de conceitos de marketing; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros; comércio, comércio eletrônico, importação, exportação e distribuição de artigos de decoração, artigos para plantas, vasos e objetos decorativos, artesantos. Serviço de criação de marca (naiming) para terceiros, serviços de criação de identidade visual para terceiros, serviços de marketing e branding" e foi inserido "Consultoria em marketing e publicidade; comércio de plantas e flores, comér
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)