Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Madreflor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2025/850250542774, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)