Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Em contos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência, porém retirados os itens "Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino" por serem considerados aumento de escopo do pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)