Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Processo nº 933088515
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com exclusão dos itens "Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade; Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança", conforme informado em cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)