Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
EMPÓRIO RJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250618786.
Sobre a marca
- Titular
- RJ COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 37.888.285/0001-59
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)