Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
SELETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A marca foi alterada com a exclusão dos elementos que que são Indicação Geográfica, conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 21.824.073/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)