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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

SELETA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
932798683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A marca foi alterada com a exclusão dos elementos que que são Indicação Geográfica, conforme cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
21.824.073/0001-78
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2843Exigência01/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)