Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CAPCOOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)