Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Nutri Vitaminas Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[serviços jurídicos]? aos itens ?Serviços contratuais?, ?Aconselhamento em serviços contratuais e de redes sociais?, ?Serviços contratuais de compra e venda de vitaminas, suplementos e produtos naturais? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- E. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Number1 Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)